1 -Os membros do conselho directivo são solidariamente responsáveis pelos actos praticados no exercício das suas funções.
2 -São isentos de responsabilidade os membros que, tendo estado presentes na reunião em que foi tomada a deliberação, tiverem manifestado o seu desacordo, em declaração registada na respectiva acta, bem como os membros ausentes que tenham declarado por escrito o seu desacordo, que igualmente será registado na acta.