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Artigo 24.ºResponsabilidade dos membros

Vigente desde: 20/06/2012
1 -Os membros do conselho directivo são solidariamente responsáveis pelos actos praticados no exercício das suas funções.
2 -São isentos de responsabilidade os membros que, tendo estado presentes na reunião em que foi tomada a deliberação, tiverem manifestado o seu desacordo, em declaração registada na respectiva acta, bem como os membros ausentes que tenham declarado por escrito o seu desacordo, que igualmente será registado na acta.

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Vigente desde: 20/06/2012