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Artigo 44.ºPágina electrónica

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/01/2012
a)Os diplomas legislativos que os regulam, os estatutos e regulamentos internos;
b)A composição dos corpos gerentes, incluindo os elementos biográficos mencionados no n.º 4 do artigo 19.º, e respectiva remuneração;
c)Os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos três anos;
d)Os orçamentos e as contas dos últimos três anos, incluindo os respectivos balanços;
e)O mapa de pessoal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/01/2012

Decreto-Lei n.º 5/2012 - 1.ª Série(17/01/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2004

Até: 17/01/2012