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Artigo 45.ºInstitutos com organização simplificada

RevogadoVigente desde: 04/04/2007
1 -Os institutos cuja menor complexidade justifique uma organização simplificada têm como único órgão de direcção um director, eventualmente um subdirector, e um conselho administrativo.
2 -O director e o conselho administrativo dispõem dos poderes definidos no regime geral de administração dos fundos e serviços autónomos e dos que estiverem definidos na lei orgânica e nos estatutos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 04/04/2007

Decreto-Lei n.º 105/2007 - 1.ª Série(03/04/2007)