1 -Os institutos públicos devem observar os seguintes princípios de gestão:
a)Prestação de um serviço aos cidadãos com a qualidade exigida por lei;
b)Garantia de eficiência económica nos custos suportados e nas soluções adoptadas para prestar esse serviço;
c)Gestão por objectivos devidamente quantificados e avaliação periódica em função dos resultados;
d)Observância dos princípios gerais da actividade administrativa, quando estiver em causa a gestão pública.
2 -Os órgãos de direcção dos institutos públicos devem assegurar que os recursos públicos de que dispõem são administrados de uma forma eficiente e sem desperdícios, devendo sempre adoptar ou propor as soluções organizativas e os métodos de actuação que representem o menor custo na prossecução eficaz das atribuições públicas a seu cargo.