Os benefícios atribuídos ao abrigo da presente lei não relevam para efeitos de aplicação do regime de isenção das taxas moderadoras de acesso aos cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 11.º — Acesso ao serviço nacional de saúde
Vigente desde: 13/01/2009
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