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Artigo 11.ºAcesso ao serviço nacional de saúde

Vigente desde: 13/01/2009
Os benefícios atribuídos ao abrigo da presente lei não relevam para efeitos de aplicação do regime de isenção das taxas moderadoras de acesso aos cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

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Vigente desde: 13/01/2009