Às contraordenações previstas no artigo 8.º da presente lei e aos processos respeitantes às mesmas aplica-se subsidiariamente o RJCE.
Artigo 11.º — Legislação subsidiária
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/01/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 29/01/2021
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 09/02/2018
Até: 29/01/2021