Artigo 8.º
Contraordenações
Redação registada como em vigor em 29/01/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Constitui contraordenação económica muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE):
a) A realização de atos ou o exercício de atividades de financiamento colaborativo sem a comunicação de início de atividade da plataforma, devida junto da Direção-Geral das Atividades Económicas ou fora do âmbito que resulta da comunicação;
b) O incumprimento do limite máximo de angariação;
c) A disponibilização de uma mesma oferta em mais do que uma plataforma.
2 - Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE:
a) A violação do regime de prestação de informações quanto à oferta;
b) A prestação, comunicação ou divulgação, por qualquer meio, de informação que não seja completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e lícita, ou a omissão dessa prestação de informação;
c) A violação do regime de confidencialidade da informação recebida pelas entidades gestoras de plataformas eletrónicas de financiamento colaborativo;
d) A não comunicação atempada à Direção-Geral das Atividades Económicas, pelas entidades gestoras da plataforma eletrónica da alteração dos elementos objeto da comunicação da atividade;
e) A realização de atos ou operações proibidas pelas entidades gestoras de plataformas eletrónicas de financiamento colaborativo;
f) A violação do regime de redução a escrito e disponibilização de contratos de adesão a plataformas eletrónicas de financiamento colaborativo, bem como a violação do conteúdo obrigatório do mesmo;
g) A violação do regime respeitante a conflitos de interesses.
3 - Constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE:
a) A violação do regime de publicidade relativo às ofertas;
b) A violação de deveres não previstos nos números anteriores do presente artigo, consagrados no regime jurídico do financiamento colaborativo e sua regulamentação, ou noutras leis, quer nacionais, quer da União Europeia, e sua regulamentação, sobre a matéria.
4 - (Revogado.)
5 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.