O Diário da República deve ser distribuído no dia correspondente ao da sua data.
Artigo 4.º — (Publicação e distribuição do «Diário da República»)
RevogadoVigente desde: 16/01/1983
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 16/01/1983
Versão 1
Vigente desde: 16/01/1983