Artigo 12.º
Adoção de menores
Redação registada como em vigor em 07/04/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nas consultas de saúde sexual e reprodutiva, quando solicitadas, são prestadas informações objetivas sobre a adoção de menores e respetivas consequências sobre a família dos adotantes e dos adotados, bem como sobre estes, havendo uma colaboração com os serviços especializados na deteção de crianças que possam ser adotadas e de indivíduos ou casais que desejem adotá-las.