Artigo 6.º
Gratuitidade das consultas sobre saúde sexual e reprodutiva
Redação registada como em vigor em 07/04/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As consultas sobre saúde sexual e reprodutiva são gratuitas.
2 - Os meios e terapêuticas contracetivas, os de prevenção de infeções sexualmente transmissíveis ou outros relevantes para a saúde sexual e reprodutiva, proporcionados por entidades públicas, seja ou não no âmbito das consultas sobre saúde sexual e reprodutiva, são gratuitos.
3 - As informações e os conselhos devem ser prestados de forma objetiva científica, humanizada e não discriminatória.
4 - Só pode ser recusada a disponibilização de um determinado meio ou terapêutica com base em razões de ordem médica devidamente fundamentadas.