Artigo 7.º
Divulgação de informação relativa à saúde sexual e reprodutiva
Redação registada como em vigor em 07/04/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O Estado e demais entidades públicas, designadamente as autarquias, promovem campanhas regulares, com sentido pedagógico e não discriminatórias, de literacia em saúde sexual e reprodutiva, onde se inclui informação sobre sexualidade, puberdade, comportamentos de risco, planeamento familiar, fertilidade, procriação medicamente assistida, menopausa e andropausa.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)