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Artigo 57.ºEstatuto do Mecenato

Vigente desde: 04/04/2000
1 -São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8(por mil) do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às seguintes entidades:
a)...
b)...
c)...
d)Organizações não governamentais ou outras entidades promotoras de iniciativas de auxílio a populações carecidas de ajuda humanitária em consequência de catástrofes naturais ou de outras situações de calamidade, reconhecidas pelo Estado Português, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
2 -...
3 -...

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Versão 1

Vigente desde: 04/04/2000