Saltar para o conteudo principal

Artigo 114.ºAlteração à Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto

Vigente desde: 28/04/2010
1 -...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -A taxa incremental prevista na alínea b) do n.º 1 é acrescida em 20 pontos percentuais para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para actividades de investigação e desenvolvimento passando o limite previsto na mesma alínea a ser de (euro) 1 800 000.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/04/2010