Durante o ano de 2010, o benefício fiscal previsto no artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, é cumulável com outros incentivos de apoio ao emprego previstos noutros diplomas, quando aplicáveis ao mesmo trabalhador ou posto de trabalho.
Artigo 115.º — Reforço dos benefícios fiscais à criação de emprego em 2010
Vigente desde: 28/04/2010
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Vigente desde: 28/04/2010