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Artigo 146.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro

Vigente desde: 28/04/2010
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8 -Aos procedimentos que envolvam despesas com a aquisição ou aluguer de bens e serviços ao abrigo de acordo quadro celebrado pela ANCP, que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização que não exceda o limite de (euro) 100 000 em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação, não é aplicável o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/04/2010