Artigo 78.º
Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado
Redação registada como em vigor em 30/06/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Excepcionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2010, nos termos da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros.
2 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número anterior é de (euro) 22 775 000 000 e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 67.º