Artigo 6.º
Registo central
Redação registada como em vigor em 11/10/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O ICAD, I. P., mantém um registo central dos processos de contraordenação previstos na presente lei e regulamentado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde.