1 -º Por cada incisão com excesso de largura ou de profundidade:
(ver documento original)
2 -º Por cada ferida aberta em pinheiros de diâmetro inferior a 0,3 m, medindo a 1,3 m do solo, cuja resinagem não esteja autorizada, com uma coima no valor de (euro) 75.
3 -º Por qualquer outra infracção não especificada nos números anteriores, por cada ferida, com uma coima no valor de (euro) 8.
§ 1.º Pelo pagamento da coima respondem solidariamente o proprietário ou possuidor dos pinheiros, o industrial a quem se destinar a gema e o resineiro.
§ 2.º As contra-ordenações não são punidas quando se prove que o número de incisões legais não ultrapassa 1% no pinhal a que respeitam, devendo imputar-se ao risco resultante da resinagem.
§ 3.º ...
§ 4.º ...