Todas as referências ao «Ministro da Economia» e à «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» constantes do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, consideram-se feitas ao «Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas» e à «Direcção-Geral de Veterinária», respectivamente.
Artigo 14.º — Referências legais no Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953
Vigente desde: 11/07/2006
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