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Artigo 14.ºReferências legais no Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953

Vigente desde: 11/07/2006
Todas as referências ao «Ministro da Economia» e à «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» constantes do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, consideram-se feitas ao «Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas» e à «Direcção-Geral de Veterinária», respectivamente.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 11/07/2006