1 -O capítulo III do Regulamento das Condições Higiotécnicas da Recolha e Transporte de Leite, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/81, de 31 de Janeiro, passa a denominar-se «Disposições gerais e sancionatórias».
2 -O artigo 24.º do Regulamento das Condições Higiotécnicas da Recolha e Transporte de Leite passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 24.º
As infracções ao disposto no presente Regulamento constituem contra-ordenação punível com coima nos termos legalmente previstos.»