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Artigo 28.ºAlteração ao Regulamento das Condições Higiotécnicas da Recolha e Transporte de Leite

Vigente desde: 11/07/2006
1 -O capítulo III do Regulamento das Condições Higiotécnicas da Recolha e Transporte de Leite, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/81, de 31 de Janeiro, passa a denominar-se «Disposições gerais e sancionatórias».
2 -O artigo 24.º do Regulamento das Condições Higiotécnicas da Recolha e Transporte de Leite passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 24.º As infracções ao disposto no presente Regulamento constituem contra-ordenação punível com coima nos termos legalmente previstos.»

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 11/07/2006