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Artigo 21.ºOrçamento

Vigente desde: 10/07/2008
1 -O orçamento referente ao Representante da República e aos respectivos serviços de apoio consta, autonomamente, dos Encargos Gerais do Estado.
2 -O orçamento referido no número anterior inclui apenas as dotações correspondentes às despesas de funcionamento e de investimento.

Histórico de Alterações

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