a)Manter especialmente informado o Presidente da República acerca dos assuntos referentes à condução da actividade do Sistema de Informações da República Portuguesa, directamente ou através do Secretário-Geral;
b)Presidir ao Conselho Superior de Informações;
c)Nomear e exonerar o Secretário-Geral;
d)Nomear e exonerar, ouvido o Secretário-Geral, o director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e o director do Serviço de Informações de Segurança;
e)Controlar, tutelar e orientar a acção dos serviços de informações;
f)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela presente lei.