Artigo 7.º
(Orgânica)
Redação registada como em vigor em 06/11/2004.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para a prossecução das finalidades referidas no artigo 2.º são criados:
a) O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, adiante designado por Conselho de Fiscalização;
b) O Conselho Superior de Informações;
c) A Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa, adiante designada por Comissão de Fiscalização de Dados;
d) O Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, adiante designado por Secretário-Geral;
e) O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa;
f) O Serviço de Informações de Segurança.