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Artigo 11.º-CRegras de procedimentos e de boas práticas

Vigente desde: 22/08/2003
A definição de padrões mínimos de qualidade dos serviços de adopção, bem como de procedimentos a observar na definição de projectos de vida e no encaminhamento de crianças e jovens para a adopção e na selecção dos candidatos a adoptantes, constará de normas a aplicar uniformemente por todos os organismos de segurança social.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 22/08/2003