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Artigo 12.ºComunicações do tribunal

Vigente desde: 22/08/2003
O tribunal deve comunicar ao organismo de segurança social o consentimento prévio para a adopção e remeter cópias das sentenças proferidas nos processos de promoção e protecção, quando for aplicada a medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou de confiança a instituição com vista a futura adopção, nos processos de confiança judicial e nos processos de adopção e seus incidentes.

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Versão 1

Vigente desde: 22/08/2003