O tribunal deve comunicar ao organismo de segurança social o consentimento prévio para a adopção e remeter cópias das sentenças proferidas nos processos de promoção e protecção, quando for aplicada a medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou de confiança a instituição com vista a futura adopção, nos processos de confiança judicial e nos processos de adopção e seus incidentes.
Artigo 12.º — Comunicações do tribunal
Vigente desde: 22/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 22/08/2003