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Artigo 1984.ºAudição obrigatória

Vigente desde: 22/08/2003
a)Os filhos do adoptante maiores de 12 anos;
b)Os ascendentes ou, na sua falta, os irmãos maiores do progenitor falecido, se o adoptando for filho do cônjuge do adoptante e o seu consentimento não for necessário, salvo se estiverem privados das faculdades mentais ou se, por qualquer outra razão, houver grave dificuldade em os ouvir.

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Versão 1

Vigente desde: 22/08/2003