Saltar para o conteudo principal

Artigo 1985.ºSegredo da identidade

Vigente desde: 22/08/2003
1 -A identidade do adoptante não pode ser revelada aos pais naturais do adoptado, salvo se aquele declarar expressamente que não se opõe a essa revelação.
2 -Os pais naturais do adoptado podem opor-se, mediante declaração expressa, a que a sua identidade seja revelada ao adoptante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/08/2003