Artigo 10.º
Relatório a apresentar à Assembleia da República
Redação registada como em vigor em 22/08/2003.
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O Governo apresenta anualmente à Assembleia da República, até ao final de Março de cada ano, um relatório sobre a existência e evolução dos projectos de vida das crianças e jovens que estejam em lares, centros de acolhimento e famílias de acolhimento.