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Artigo 13.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 22/08/2003
1 -A presente lei entra em vigor um mês após a data da sua publicação e não se aplica aos processos de adopção pendentes, salvo se as respectivas disposições forem mais favoráveis à constituição do vínculo.
2 -O relatório referido no artigo 10.º deve ser apresentado pela primeira vez em relação ao ano de 2004.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/08/2003