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Artigo 2.ºAditamento ao Código Civil

Vigente desde: 22/08/2003
É aditado ao Código Civil o artigo 1978.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 1978.º-A
Efeitos da confiança judicial e da medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção.
Decretada a confiança judicial do menor ou a medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção, ficam os pais inibidos do exercício do poder paternal.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/08/2003