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Artigo 24.º-DCompetência para instrução dos processos de contraordenação e aplicação de sanções

AditadoVigente desde: 06/06/2015
1 -A instrução dos processos de contraordenação é da competência dos serviços do IMPIC, I. P.
2 -Compete ao IMPIC, I. P., a aplicação das coimas previstas na presente lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 06/06/2015

Lei n.º 40/2015 - 1.ª Série(01/06/2015)