Saltar para o conteudo principal

Artigo 1024.ºA locação como ato de administração

Vigente desde: 14/08/2012
1 -A locação constitui, para o locador, um ato de administração ordinária, exceto quando for celebrada por prazo superior a seis anos.
2 -O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores só é válido quando os restantes comproprietários manifestem, por escrito e antes ou depois do contrato, o seu assentimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/2012