A locação não pode celebrar-se por mais de 30 anos; quando estipulada por tempo superior, ou como contrato perpétuo, considera-se reduzida àquele limite.
Artigo 1025.º — Duração máxima
Vigente desde: 14/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 14/08/2012