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Artigo 25.ºArredondamento

RetificadoVersão 2Vigente desde: 12/10/2012
1 -A renda resultante da atualização referida no artigo anterior é arredondada para a unidade de cêntimo imediatamente superior.
2 -O mesmo arredondamento aplica-se nos demais casos de determinação da renda com recurso a fórmulas aritméticas.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2012

Declaração de Retificação n.º 59-A/2012 - 1.ª Série(12/10/2012)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 14/08/2012 a 11/10/2012

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