1 -A renda resultante da atualização referida no artigo anterior é arredondada para a unidade de cêntimo imediatamente superior.
2 -O mesmo arredondamento aplica-se nos demais casos de determinação da renda com recurso a fórmulas aritméticas.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2012
Declaração de Retificação n.º 59-A/2012 - 1.ª Série(12/10/2012)