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Artigo 50.ºIniciativa do senhorio

RetificadoVersão 2Vigente desde: 12/10/2012
A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem de iniciativa do senhorio, que deve comunicar a sua intenção ao arrendatário, indicando:
a) O valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos;
b) O valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38.º e seguintes do CIMI, constante da caderneta predial urbana;
c) Cópia da caderneta predial urbana.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2012

Declaração de Retificação n.º 59-A/2012 - 1.ª Série(12/10/2012)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 14/08/2012 a 11/10/2012

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