Saltar para o conteudo principal

Artigo 9.ºAlteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais

Vigente desde: 14/08/2012
1 -...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...
8 -...
9 -...
10 -Os benefícios constantes das alíneas b) a m) do n.º 1 cessam logo que deixem de verificar-se os pressupostos que os determinaram, devendo os proprietários, usufrutuários ou superficiários dar cumprimento ao disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e os constantes da alínea n) cessam no ano, inclusive, em que os prédios venham a ser desclassificados ou sejam considerados devolutos ou em ruínas, nos termos do n.º 3 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
11 -...»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/2012