Artigo 14.º
Deveres dos proprietários
Redação registada como em vigor em 08/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os proprietários têm o dever de preservar e valorizar os bens naturais, ambientais, paisagísticos, culturais e de biodiversidade.
2 - Os proprietários têm, designadamente, os seguintes deveres:
a) Utilizar, conservar e reabilitar imóveis, designadamente, o edificado existente;
b) Ceder áreas legalmente exigíveis para infraestruturas, equipamentos, habitação pública, a custos controlados ou para arrendamento acessível, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva, ou, na ausência ou insuficiência da cedência destas áreas, compensar o município;
c) Realizar infraestruturas, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva;
d) Comparticipar nos custos de construção, manutenção, reforço ou renovação das infraestruturas, equipamentos e espaços públicos de âmbito geral;
e) Minimizar o nível de exposição a riscos coletivos.