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Artigo 5.º(Encargos do processo)

RevogadoVigente desde: 13/03/2012
A remuneração dos árbitros e dos outros intervenientes no processo, bem como a sua repartição entre as partes, deve ser fixada na convenção de arbitragem ou em documento posterior subscrito pelas partes, a menos que resultem dos regulamentos de arbitragem escolhidos nos termos do artigo 15.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/03/2012

Lei n.º 63/2011 - 1.ª Série(14/12/2011)