A remuneração dos árbitros e dos outros intervenientes no processo, bem como a sua repartição entre as partes, deve ser fixada na convenção de arbitragem ou em documento posterior subscrito pelas partes, a menos que resultem dos regulamentos de arbitragem escolhidos nos termos do artigo 15.º
Artigo 5.º — (Encargos do processo)
RevogadoVigente desde: 13/03/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 13/03/2012
Lei n.º 63/2011 - 1.ª Série(14/12/2011)