Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 22/08/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A presente lei aplica-se às seguintes técnicas de PMA:
a) Inseminação artificial;
b) Fertilização in vitro;
c) Injecção intracitoplasmática de espermatozóides;
d) Transferência de embriões, gâmetas ou zigotos;
e) Diagnóstico genético pré-implantação;
f) Outras técnicas laboratoriais de manipulação gamética ou embrionária equivalentes ou subsidiárias.
2 - A presente lei aplica-se ainda às situações de gestação de substituição previstas no artigo 8.º