Artigo 3.º
Dignidade e não discriminação
Redação registada como em vigor em 22/08/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As técnicas de PMA, incluindo as realizadas no âmbito das situações de gestação de substituição, devem respeitar a dignidade humana de todas as pessoas envolvidas.
2 - É proibida a discriminação com base no património genético ou no facto de se ter nascido em resultado da utilização de técnicas de PMA.