Artigo 34.º
Centros autorizados
Redação registada como em vigor em 22/08/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quem aplicar técnicas de PMA, incluindo as realizadas no âmbito das situações de gestação de substituição previstas no artigo 8.º, fora dos centros autorizados é punido com pena de prisão até 3 anos.