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Artigo 6.ºBeneficiários

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/08/2018
1 -Podem recorrer às técnicas de PMA os casais de sexo diferente ou os casais de mulheres, respetivamente casados ou casadas ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, bem como todas as mulheres independentemente do estado civil e da respetiva orientação sexual.
2 -As técnicas só podem ser utilizadas em benefício de quem tenha, pelo menos, 18 anos de idade e desde que não exista uma sentença de acompanhamento que vede o recurso a tais técnicas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 14/08/2018

Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(14/08/2018)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/06/2016

Até: 14/08/2018

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/07/2006

Até: 20/06/2016