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Artigo 3.ºPrincípios orientadores da execução

Vigente desde: 02/09/2010
1 -A execução da vigilância electrónica assegura o respeito pela dignidade da pessoa humana e os direitos e interesses jurídicos não afectados pela decisão que a aplicou.
2 -A vigilância electrónica não acarreta qualquer encargo financeiro para o arguido ou condenado.

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Vigente desde: 02/09/2010