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Artigo 3.º(Direito internacional)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/07/1977
O estabelecimento da zona económica exclusiva terá em conta as normas de direito internacional, nomeadamente no respeitante à navegação e ao sobrevoo inofensivo das águas em questão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 28/07/1977

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/05/1977

Até: 28/07/1977