Saltar para o conteudo principal

Artigo 7.º(Regulamentação de outros direitos na zona económica exclusiva)

RevogadoVigente desde: 02/08/2006
a)Protecção do ambiente;
b)Investigação científica;
c)Instalações artificiais, permanentes ou temporárias;
d)Tubagens e cabos submarinos;
e)Pesquisa e exploração, para fins económicos, incluindo a produção de energia, de recursos naturais vivos e não vivos do leito do mar, subsolo e águas superjacentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/08/2006