(Direito internacional)
Lei n.º 33/77
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 1 em 28/05/1977
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(Regulamentação da pesca na zona económica exclusiva)
(Harmonização com as leis especiais vigentes)
«[...] e nas costas das províncias da Guiné, Angola e Moçambique»