1 -O Conselho Consultivo Florestal é um órgão de consulta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
2 -Ao Conselho Consultivo Florestal compete pronunciar-se sobre:
a)Medidas de política florestal e sua concretização;
b)Medidas legislativas e regulamentadoras dos instrumentos de fomento, gestão e protecção dos sistemas florestais e das actividades a eles associadas;
c)A aplicação, no quadro interno, da legislação comunitária mais relevante para a área florestal;
d)O estabelecimento de limites à posse de áreas florestais previsto na alínea b) do artigo 8.º
3 -O Conselho Consultivo Florestal pode propor ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a adopção de medidas legislativas que considere necessárias ao desenvolvimento florestal do País.
4 -O Conselho Consultivo Florestal é ainda consultado sobre todas as questões sobre as quais o Governo considere útil ouvir o Conselho.