Saltar para o conteudo principal

Artigo 15.ºComposição e funcionamento do Conselho Consultivo Florestal

Vigente desde: 17/08/1996
1 -O Conselho Consultivo Florestal é constituído, nomeadamente, por representantes da Administração Pública, das autarquias locais, das associações de produtores florestais, do comércio e das indústrias florestais, dos baldios, das confederações agrícolas e sindicais e dos jovens agricultores, das associações de defesa do ambiente e das instituições de ensino e de investigacão florestal.
2 -O Conselho Consultivo Florestal é convocado e presidido pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e funcionará nos termos a definir em regulamentação específica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/08/1996