Artigo 2.º
Funções
Redação registada como em vigor em 04/03/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O conselho municipal de segurança, adiante designado por conselho, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela presente lei.