O conselho municipal de segurança funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designadas, respetivamente, de conselho e de conselho restrito.
Artigo 3.º-A — Modalidades de funcionamento do conselho municipal de segurança
AditadoVigente desde: 05/03/2019
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Versão 1
Vigente desde: 05/03/2019
Decreto-Lei n.º 32/2019 - 1.ª Série(04/03/2019)